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INSS - NOVO VENCIMENTO

INSS - NOVO VENCIMENTO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351/07

O pagamento ao INSS que era no dia 2 do mês seguinte ao da competência (art. 216 do Decreto nº 3.048/99) foi alterado pela Medida Provisória nº 351/07. O texto anterior estabelecia que o referido prazo ao recair em dia não útil poderia ser prorrogado para o dia útil seguinte.

Agora, com a alteração da MP nº 351/07, o referido prazo passou para até o dia 10 do mês subsequente. Contudo, o citado ato não estabelece a prorrogação do vencimento caso este prazo recaia em dia não útil, assim entendemos que o citado recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Ressaltamos que a MP entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, segundo nosso entendimento, a partir da competência janeiro/07. Assim, para a competência janeiro/07, o recolhimento deve ser efetuado no dia 09/02/2007, salvo previsão posterior em sentido contrário.

 

Fonte: CENOFISCO