INSS - QUALIDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Qualidade de Segurado: Saiba o que é e como funciona.
Ela permite o requerimento de benefícios após a interrupção das contribuições | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para requerer benefícios na Previdência Social, o trabalhador brasileiro deve ficar atento às regras previstas na legislação. Além do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade de segurado. Este segundo requisito refere-se ao período em que, mesmo com a interrupção dos recolhimentos, fica mantido o direito de solicitar os benefícios previdenciários.
O prazo de manutenção da qualidade de segurado funciona como uma espécie de garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus dependentes ficam socialmente protegidos nos casos de doença, gravidez, reclusão e morte. Essa proteção poderá ocorrer por um período indeterminado, como também levar de três meses a dois anos para terminar. A duração dependerá, principalmente, da situação que levou o segurado a interromper as contribuições previdenciárias. (Veja tabela I)
Porém, se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado, o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Nesse caso, as contribuições anteriores à perda da qualidade somente serão computadas depois que o segurado contar com, no mínimo, um terço (1/3) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que ele pretende requerer.
É importante observar que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. O mesmo aplica-se à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência no ano do requerimento do benefício.
Tabela I
Tabela II
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(Fonte: AgPREV)
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