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INSS - QUALIDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Qualidade de Segurado: Saiba o que é e como funciona.

 

Ela permite o requerimento de benefícios após a interrupção das contribuições

Para requerer benefícios na Previdência Social, o trabalhador brasileiro deve ficar atento às regras previstas na legislação. Além do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade de segurado. Este segundo requisito refere-se ao período em que, mesmo com a interrupção dos recolhimentos, fica mantido o direito de solicitar os benefícios previdenciários.
O prazo de manutenção da qualidade de segurado funciona como uma espécie de garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus dependentes ficam socialmente protegidos nos casos de doença, gravidez, reclusão e morte. Essa proteção poderá ocorrer por um período indeterminado, como também levar de três meses a dois anos para terminar. A duração dependerá, principalmente, da situação que levou o segurado a interromper as contribuições previdenciárias. (Veja tabela I)
 
Porém, se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado, o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Nesse caso, as contribuições anteriores à perda da qualidade somente serão computadas depois que o segurado contar com, no mínimo, um terço (1/3) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que ele pretende requerer.
 
É importante observar que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. O mesmo aplica-se à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência no ano do requerimento do benefício.
 
Tabela I
Condição
Prazo para manutenção da qualidade de segurado
Em gozo de benefício
Sem limite de prazo
Cessação de benefício por incapacidade
Até 12 meses
Cessação das contribuições (segurado facultativo)
Até seis meses
Cessação das contribuições (demais segurado)
Até 12 meses*
Cessação da segregação**
Até 12 meses
Livramento***
Até 12 meses
Licenciamento****
Até três meses
* Esse prazo será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada a situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego; e para o segurado que já tenha pago mais de 120 contribuições mensais, o prazo será prorrogado para até 24 meses.
** Para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
*** Para o segurado detido ou recluso.
**** Para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Tabela II
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60
1992
60
1993
66
1994
72
1995
78
1996
90
1997
96
1998
102
1999
108
2000
114
2001
120
2002
126
2003
132
2004
138
2005
144
2006
150
2007
156
2008
162
2009
168
2010
174
2011
180

(Fonte: AgPREV)

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