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Isenção de Imposto de Renda sobre PLR de empregados pode ser aprovada

 

Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 581/2019, que aplica o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) destinada aos empregados das empresas.
 
Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos feitas aos sócios e acionistas das empresas é integralmente isenta de Imposto de Renda, enquanto que os valores distribuídos anualmente a título de PLR são isentos tão somente até o montante de R$ 6 mil. Daí em diante, as verbas são tributadas com alíquotas progressivas, que podem chegar a 27,5% para os pagamentos superiores à R$ 15 mil.
 
O Projeto prevê a equiparação entre as duas situações, isto é, que as verbas distribuídas aos empregados no âmbito dos programas de PLR também sejam integralmente isentas do imposto - ou seja, sem limitações.
  
O texto aprovado deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção pela Presidência.
 

 

LBZ Advocacia