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ISENÇÃO DE IR PARA PLR

Nova lei da PLR

Lei nº 12.832/20123 estabelece isencao total da cobranca de Imposto de Renda

Foi sancionada a lei que estabelece isencao total da cobranca de Imposto de Renda sobre valores de ate R$ 6 mil recebidos por empregados a titulo de PLR (Participacao nos Lucros e Resultados) das empresas.

A
Lei nº 12.832/2013 altera a Lei nº 10.101/2000 e, tambem, a legislacao do IR aplicavel as pessoas fisicas.

Entre os pontos importantes da nova regra estao ainda o veto a inclusao de metas que tratem sobre seguranca e medicina no trabalho e a al teracao da periodicidade no pagamento.

O texto preve tambem que a tributacao sera feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva:

- quem ganha  ate R$ 6 mil de PLR esta isento de imposto de renda;
- para quem ganha entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a aliquota e de 7,5%;
- para quem ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a aliquota e de 15%;
- para quem ganha entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, a aliquota e de 22,5%;
- para os que recebem mais de R$ 15 mil, a aliquota  e de 27,5%.

O impacto esta diretamente ligado a nova tabela de IR sobre o valor pago a titulo de PLR, diferente da tabela normal.

 

 

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