Boletins

ISS / PMSP - PARCELAMENTOS ESPECIAIS

ISS - PMSP Parcelamentos

Atualmente existem dos parcelamentos que poderão ser feitos na PMSP, cada um deles tem suas funções as quais resumimos a saber:

1) Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Débitos ocorridos até 31/12/2004:

 O PPI é aplicável aos débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRDS e TRSS, além de débitos não tributáros ocorridos até 31/12/2004, na qual está prevista a redução de 100% do valor dos juros e de até 75% do valor da multa para quem parcelar a dívida em até 120 parcelas (Lei 14.129/06)

O prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI encerra-se no dia 31/08/2007;

 

2) Parcelamento Especial para Ingresso no SIMPLES Nacional (PISN) - Débitos ocorridos até 31/01/2006:

O PISN é aplicável para débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa ocorridos até 31/01/2006 em parcela única ou em até 120 parcelas iguais e sucessivas com valor mínimo de R$ 100,00, sendo o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa SELIC.

Este Parcelamento (PISN) contempla somente o ISS, para as empresas que farão a opção pelo SIMPLES, se a empresa não formalizar o pedido de adesão ao SIMPLES Nacional o parcelamento se extinto.

 

Quality Assessoria Contábil