ITBI em Debate no STF: o julgamento que pode oferecer mais segurança na integralização de bens imóveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir um tema que pode transformar a tributação sobre imóveis usados para integralizar capital social — e, de quebra, mexer com o planejamento societário de muitas empresas. O caso, relatado pelo ministro Edson Fachin (RE 1.495.108/SP), discute se a imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) também se aplica às empresas cuja atividade principal é imobiliária.
Fachin já votou a favor da ampliação da imunidade, defendendo que ela é incondicionada, ou seja, vale para qualquer tipo de empresa, sem distinção de atividade. Na visão do ministro, o artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal deixa claro que a exceção (“salvo se, nesses casos...”) se aplica apenas a operações de reorganização societária — fusão, incorporação, cisão ou extinção — e não à integralização de capital. Em outras palavras: colocar um imóvel no capital social da sua empresa não deveria gerar ITBI, independentemente do ramo de atuação.
Esse posicionamento se apoia no Tema 796 do STF (não excede o limite do capital social), que já havia reconhecido que a imunidade se limita ao valor efetivamente integralizado, mas não depende do tipo de atividade da empresa. Fachin também destacou que o propósito dessa imunidade é estimular o empreendedorismo e a capitalização das empresas, fomentando a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico — e não travar o investimento produtivo com mais um custo tributário.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o relator. Zanin, porém, lembrou um ponto importante: a decisão não impede que os municípios investiguem casos de fraude ou simulação, quando a imunidade for usada indevidamente. O julgamento ainda não terminou — Gilmar Mendes pediu vista, adiando a conclusão —, mas é possível que a vitória dos contribuintes seja alcançada neste julgamento.
Os processos em andamento sobre o tema serão diretamente impactados pelo que o STF decidir, porque a decisão vincula todos os tribunais e municípios, podendo alterar entendimentos e estratégias jurídicas em curso. Por isso a relevância deste julgamento.
Nos casos já encerrados, é fundamental que as empresas procurem seus advogados para avaliar, de forma individualizada, os possíveis reflexos ou oportunidades de revisão que poderão surgir a partir da decisão do STF. Em resumo, estamos diante de um julgamento que pode mudar o cenário jurídico e financeiro de quem investe, capitaliza ou reorganiza empresas com imóveis — por isso, acompanhar de perto o desfecho desse tema, como a LBZ advocacia está fazendo, é essencial.
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