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Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 28, a Lei nº 14.663/23, que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A Lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da MP 1.172/2023, aprovado no Senado em 24 de agosto.  

 

A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também acrescentou a correção da tabela do IR.

 

A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores. 

 

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.

 

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

 

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário.

 

 

 

Fonte: Agência Senado.