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MEI- EMISSAO DE NFS-E A PARTIR DE SETEMBRO PELO PORTAL DA NFS-E

 

Começou a valer nesta sexta-feira (1º) a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço registrarem suas operações.

A emissão, que tem como objetivo padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço, já pode ser feita pelo Portal da Receita Federal ou pelo aplicativo mobile.

Para fazer login, basta ter conta no gov.br nível Prata ou Ouro ou possuir certificado digital, mas este último não é obrigatório.

Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEIs. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEIs, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

 

 

MEI: passo a passo para emitir notas fiscais pelo sistema nacional na web e aplicativo


Microempreendedores Individuais

A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir suas notas fiscais eletrônicas pelos sites das prefeituras e deverão, obrigatoriamente, aderir ao sistema nacional 

nova medida é uma determinação federal e procura padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

NFS-e nacional pode ser emitida pelo site do governo — Foto: Reprodução

 O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se torna obrigatória agora em setembro.

Veja perguntas e respostas sobre a mudança

 

Veja abaixo o passo a passo de como se cadastrar no sistema e emitir as notas fiscais eletrônicas:

1- Faça o cadastro no site

Clique em 'Fazer primeiro acesso' para se cadastrar no emissor nacional — Foto: Sebrae/Divulgação

O primeiro passo é cadastrar seus dados de pessoa física ou jurídica no emissor nacional na web. Para usar o aplicativo, também é necessário se cadastrar primeiro pelo portal.

  1. Clique no link para acessar o Portal Nacional de emissão de NFS-e;
  2. Selecione "fazer primeiro acesso";
  3. Preencha os dados solicitados e clique em "avançar";
  4. Informe o número do seu título de eleitor e selecione novamente "avançar";
  5. Agora, no caso de quem declarou o Imposto de Renda como pessoa física, será necessário informar os números dos dois últimos recibos;
  6. Informe seu e-mail e defina uma senha de acesso;
  7. Digite o código numérico que foi enviado ao seu e-mail;
  8. E pronto: cadastro feito.

 

2- Configure sua conta

É preciso clicar no ícone das configurações antes de emitir a NFS-e nacional — Foto: Sebrae/Divulgação

Depois de fazer o cadastro, será necessário acessar o sistema com seus dados de login: CPF ou CNPJ, e a senha de acesso criada.

Outra opção é fazer o login com sua conta gov.br, aquele sistema do governo federal que integra vários serviços públicos digitais, ou a partir do seu certificado digital.

Na sequência, você deverá configurar os dados da sua empresa e da atividade econômica exercida para a emissão das notas fiscais.

  1. Clique no ícone das configurações;
  2. Preencha os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e;
  3. Ao final da página, os MEIs devem selecionar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos", já que eles pagam um valor fixo de tributos ao fim do mês.
  4. É isso: a conta foi configurada.

 

3- Adicione serviços favoritos

 

Adicionar serviços favoritos facilita emissão de notas fiscais para MEIs — Foto: Sebrae/Divulgação

Com a conta configurada no emissor web, o MEI poderá cadastrar seus serviços favoritos, clicando no ícone da estrela. A medida vai facilitar a emissão das notas fiscais dos principais tipos de serviço que o MEI presta.

Para quem for emitir notas fiscais pelo aplicativo, cadastrar os serviços favoritos no emissor web é obrigatório, pois o app só irá gerar a NFS-e a partir dessas opções.

  1. Clique no ícone da estrela;
  2. Selecione "Novo Serviço Favorito";
  3. Preencha os dados solicitados:
    - "Apelido" é o termo que vai identificar o serviço a ser selecionado na hora de emitir a nota fiscal;
    - "Código de Tributação Nacional" é a classificação nacional dos serviços no Brasil, como de educação, saúde, etc.
  4. Você pode cadastrar até 10 serviços favoritos, seguindo as mesmas instruções.

 

4- Emita a NFS-e nacional

MEIs podem fazer emissão completa ou simplificada da NFS-e nacional — Foto: Sebrae/Divulgação

Pela web

Pelo portal, é possível emitir notas fiscais completas ou simplificadas. Basta clicar no ícone da NFS-e e selecionar o tipo de emissão que deseja.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNP do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em "emitir NFS-e".

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Na opção de emissão completa, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Pelo aplicativo

  1. Baixe o app "NFS-e Mobile" pela App Store ou Google Play;
  2. Acesse o app com o login e senha que você cadastrou pelo emissor web;
  3. Toque em "emitir NFS-e";
  4. Selecione o serviço prestado, que foi cadastrado anteriormente como favorito;
  5. Informe o valor do serviço prestado;
  6. Selecione "emitir NFS-e".

 

 

Nota da Prefeitura de São Paulo: A partir de 1º de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Consequentemente, estará desabilitado o login em aplicativo MEI Nota Fácil da Prefeitura do Munícipio de São Paulo a partir dessa data.

Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

 

FONTE: Sebrae/