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MEI - Informações Básicas

Informações Básicas e Importantes sobre MEI (Microempreendedor Individual)

 

O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria.

As principais características da MEI são:

  • Empresa individual (sem sócios);
  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior);
  • A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
  • Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.

O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJPISCofins e IPI.

O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 52,25 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.[4]

De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:

  • Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
  • Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
  • Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.

 

Cadastro no MEI

Desde janeiro de 2010, o processo é realizado de forma online, o que dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Se preferir, mesmo não sendo necessário, o usuário poderá ter assistência de escritórios de contabilidade ou empresas de assessoria.

 

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todos os meses, até o dia 20 de cada mês, o Microempreendedor Individual deve fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. Esse relatório não precisa ser enviado para nenhum local, deve ficar arquivado com o MEI, juntamente com as notas fiscais do mês.

Este mesmo relatório poderá ser utilizado para elaboração da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do titular da empresa MEI, de forma a garantir a declaração dos rendimentos para os bens pessoais do empreendedor

 

Declaração Anual Simplificada

Todos os anos o microempreendedor individual deve realizar a declaração anual simplificada referente ao ano que passou. A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, de forma gratuita

 

Informações Adicionais

 

1) Como é feito o registro: Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – GRATUITO.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Antes de se formalizar é necessário fazer a viabilidade junto a Prefeitura.

 

2) Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício.

 

3) É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 52,25 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, independentemente de haver faturamento.

A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

 

MEIs – Atividade                    

INSS -              R$

ICMS/ISS -            R$

Total - R$

 

 

 

 

Comércio e Industria - ICMS

  52,25

1,00

53,25

 

 

 

 

Serviços - ISS

  52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços – 

ICMS e ISS  

 

  52,25

 

6,00

 

58,25

 

 

4) O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais.

 

5) Declaração anual de MEI – DASN MEI, até o dia 31 de maio de cada ano.