Multas pela falta de anotações na CTPS
Foi divulgado no dia 18/03/2022 a M.P. 1.107/2022, na qual altera o Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, acrescentando os Artigos 29-A e 29-B da CLT, para estabelecer os valores das multas aos empregadores que descumprirem o prazo para fazer anotações na CTPS (carteira de trabalho previdência social) do funcionário.
Regra
O empregador terá o prazo de 48 horas para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Multa
Caso ocorra o não cumprimento da regra, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.
Dúvidas, estaremos a disposição através do nosso time de Departamento Pessoal.
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