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Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro

 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. O Poder360 apurou que a norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro. Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:

  • advertência;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  • multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  • publicidade da infração;
  • bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  • eliminação dos dados pessoais;
  • suspensão parcial do banco de dados;
  • suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
  • proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

 

Fonte: https://www.poder360.com.br