NF-e DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - INFORMAÇÕES
Prezado Cliente,
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e
Em face da instituição da Nota Fiscal Paulistana pela Prefeitura de São Paulo, semelhante ao programa do Governo do Estado intitulado de Nota Fiscal Paulista, as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo estão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, com exceção dos profissionais autônomos, sociedades de profissionais (advogados, contadores, engenheiros, médicos, etc.) e microempreendedores individuais – MEI, que podem continuar a emitir Recibos ou Faturas de Honorários.
Assim, desde o início deste mês, as empresas com sede na Cidade de São Paulo estão obrigadas a emitir NFS-e.
Caso seus prestadores de serviços tenham emitido Nota Fiscal convencional em papel, recomendamos que eles providenciem a sua substituição pelo documento eletrônico.
Se não o fizer, a empresa ficará sujeita à retenção do ISS às alíquotas de 2% a 5% conforme o serviço prestado, em função da não emissão de documento fiscal hábil, lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do tributo retido na fonte é da sua empresa, mesmo que não tenha feito a retenção!
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