Nova Lei prevê que o CPF deverá ser o único número de identificação
Foi sancionada a Lei que torna o CPF o número único de identificação. Todos os novos documentos emitidos receberão a numeração do CPF, incluindo RG, titulo de eleitos, CNH e CTPS.
Com a nova lei, o número do CPF passa a ser o principal identificador do cidadão em todo o País e será o único exigido em todas as esferas para acessar serviços públicos, fazer requerimentos, se inscrever em programas sociais, votar e obter informações como débitos tributários e prontuários médicos.
Todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número do Cadastro de Pessoas Físicas. Isso inclui o RG, certidões de nascimento, casamento e óbito; título de eleitor, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, cartão nacional de saúde e identidades emitidas por conselhos profissionais.
Caso o cidadão que for emitir a identidade ainda não estiver inscrito no CPF, o órgão emissor deve fazer o cadastro.
O relator no Senado, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, diz que a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Os órgãos de identificação terão 12 meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para integrar todos os cadastros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no entanto, o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada, argumentando que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazos para o Executivo. Outro ponto vetado, determinava à Receita Federal a atualização semestral da base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, para evitar que uma mesma pessoa tenha dois CPFs.
Fonte: Senado.com