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NOVAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI 11.196/2005 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 

Após a conversão com Emendas da MP 255/05, na Lei 11.196/05, faremos a seguir comentários das principais alterações de maneira resumida.

1) Institui o Regime Especial de Tributação para Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES);

2) Institui o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP);

3) Estabelece Incentivos Fiscais para empresas que invistam em Pesquisa Tecnólogica;

4) Redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS sobre a Receita Bruta de Venda a Varejo de unidades de processamento de digital, máquinas automáticas para processamento de dados digitais;

5) Institui Incentivos Fiscais às empresas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional;

6) Aumenta os limites de Receita Bruta para enquadramento do SIMPLES a partir de 01/01/2006:

a) Microempresa (ME)............................ R$     240.000,00

b) Empresa Pequeno Porte (EPP).........R$  2.400.000,00

7) Fixa em 8% o percentual aplicável sobre a receita financeira das pessoas juridícas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, e venda de imóveis contruídos ou adquiridos para revenda, quando esta receita for decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato;

8) Altera os limites de Isenção do Imposto de Renda incidente sobre os Ganhos de Capital auferidos na alienação de bens e direitos de pequeno valor, que passam a ser os seguintes:

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

b) R$ 35.000,00, nos demais casos, (ex.: Veículos);

9) Isenta do Imposto de Renda o Ganho de Capital auferido por pessoas físicas residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observados as demais normas constantes no art. 39;

10) Institui os fatores de redução (FR1 e FR2) a serem aplicados na apuração do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, observadas as demais normas constantes no art. 40;

11) Suspende a exigência da COFINS e do PIS incidentes sobre as importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao Ativo Imobilizado da pessoa juridica importadora;

12) IRRF :  O período de apuração das retenções (de prestação de serviços, folha de pagto., ferias, rescisão,...) passa a ser "mensal" e o recolhimento até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.

13) PIS / COFINS / CSLL RETIDOS:

O período de apuração continua sendo quinzenal, porém o recolhimento passa a ser até o último dia útil da quinzena subseqüente a apuração.

14) SIMPLES FEDERAL:
O recolhimento do Darf Simples passa a ser até o
20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

15) A nova Tabela de Alíquotas de SIMPLES, estaremos divulgando em nosso próximo Boletim Quality separado.

Estas foram as principais alterações introduzidas pela Lei 11.196/2005, de maneira bem resumida, existem ainda outras mudanças que poderão ser acompanhadas na integra, diretamente no site da Receita Federal : www.receita.fazenda.gov.br .

Duvidas, estamos a diposição para maiores esclarecimentos,

 

Quality Assessoria Contábil Ltda