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Novidades do IRPF 2018 - Atenção

Senhores Clientes,

 

A nova versão da Declaração do Imposto de Renda 2018 (DIRPF 2018), trouxe novas informações que deverão ser preenchidas pelos contribuintes.

Apesar de já estarem disponiveis para preenchimento, o sistema este ano AINDA não impedirá a conclusão e entrega da declaração, o qual seguirá a entrega normalmente.

Porém, para o próximo ano, a Receita Federal do Brasil (RFB), informa que poderão ser obrigatórias, então, quando concluirmos a entrega da declaração deste ano, enviaremos um COMUNICADO lembrando que para o próximo ano tais informações já sejam providenciadas com antecedência para entrega.

Seguem abaixo as principais informações que merecem atenção:

 

Principais novidades IRPF 2018

– Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de Cadastro de Pessoa Física – CPF (a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade);

– Declaração de bens: foram incluídos na declaração campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.

Já para veículos, o contribuinte terá de colocar o número do Registro Nacional de Veículo – Renavan;

- As informações Bancárias, agora tem campo detalhado para informações da Agência e Conta Corrente.

 

Como podemos observar, estas novas informações serão utilizadas pela RFB na ampliação do cruzamento de dados e aperfeiçoamento da fiscalização.

 

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