Novidades do IRPF 2018 - Atenção
Senhores Clientes,
A nova versão da Declaração do Imposto de Renda 2018 (DIRPF 2018), trouxe novas informações que deverão ser preenchidas pelos contribuintes.
Apesar de já estarem disponiveis para preenchimento, o sistema este ano AINDA não impedirá a conclusão e entrega da declaração, o qual seguirá a entrega normalmente.
Porém, para o próximo ano, a Receita Federal do Brasil (RFB), informa que poderão ser obrigatórias, então, quando concluirmos a entrega da declaração deste ano, enviaremos um COMUNICADO lembrando que para o próximo ano tais informações já sejam providenciadas com antecedência para entrega.
Seguem abaixo as principais informações que merecem atenção:
Principais novidades IRPF 2018
– Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de Cadastro de Pessoa Física – CPF (a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade);
– Declaração de bens: foram incluídos na declaração campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
Já para veículos, o contribuinte terá de colocar o número do Registro Nacional de Veículo – Renavan;
- As informações Bancárias, agora tem campo detalhado para informações da Agência e Conta Corrente.
Como podemos observar, estas novas informações serão utilizadas pela RFB na ampliação do cruzamento de dados e aperfeiçoamento da fiscalização.
Quality Assessoria Contábil