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NOVO SUPERSIMPLES - INFORMAÇÕES INICIAIS

SuperSimples - Informações Iniciais 

Quem pode aderir?
 
Podem optar pelo regime praticamente todas as atividades de comércio e indústria que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano; os valores-teto, porém, variam de acordo com os estados da federação (Conforme a resolução nr. 09 o estado de São Paulo esta no limite de R$ 2,4 milhôes). Empresas com pendências na Receita Federal poderão reparcelar as dívidas em até 120 meses para aderir ao Super Simples.
 
O Supersimples vai abrir portas para os prestadores de serviço, que hoje são "barrados" do Simples: a partir do dia 1º, poderão se cadastrar no Super Simples empresas de alguns segmentos como construção civil, informática, contabilidade, escolas de cursos sem registro no Ministério da Educação, vigilantes, artes gráficas, cinematográficas e academias de danças.
 
 
Como entrar?
 
Empresas que já participam do Simples migrarão automaticamente para o Super Simples, sem necessidade de novo cadastro (Desde que estejam em dia com todos os seus tributos, podendo fazer uso do parcelamento especial de 120 meses para os débitos apurados até Dezembro/2006). Micro ou pequenas empresas que quiserem aderir ao programa devem preencher formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho deste ano, (lembrando que não podem haver quaisquer débito, que deverão estar em dia até o dia 20/07/2007, para depois fazerem a adesão).
 
Para quem não compensa?
 
O Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Para prestadores de serviço, é melhor ficar de olho: o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).
 
Devedor do fisco terá parcelamento especial para entrar no Super Simples
 
Informação é do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Para entrar no Super Simples, empresas têm de estar com impostos em dia.
As empresas devedoras de tributos federais, estaduais e municipais têm de acertar as contas com os fiscos antes de poderem entrar no Super Simples. Para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, o órgão vai disponibilizar um novo programa especial para o parcelamento de dívidas.
Segundo Rachid, as empresas devedoras poderão parcelar seus débitos contraídos até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses, com correção pela taxa Selic, em tributos federais, estaduais e municipais. Pela regra normal, estas empresas poderiam fazer o parcelamento somente dos impostos federais, e em até 60 meses (parcelamento tradicional). Os débitos contraídos de fevereiro de 2006 em diante, porém, têm de ser pagos à vista, ou pelo parcelamento tradicional.  
Para fazer parte do Super Simples, informou a Receita Federal, os débitos antigos deverão ser parcelados e a primeira parcela deverá ser paga até o final de julho. Se houver um débito com a União, e outro com algum estado, por exemplo, deverão ser feitos dois parcelamentos - cada um deles com parcela mensal mínima de R$ 100. O não pagamento de duas parcelas consecutivas, ou três alternadas, resulta na exclusão do parcelamento especial.
 
Opção
 
Depois de parcelarem e iniciarem o pagamento de suas dívidas com os fiscos, os micro e pequenos empresários têm de fazer a opção formal pelo Super Simples. O procedimento pode ser feito na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do banner "Simples Nacional" a partir de 2 de julho. Deverá ser feito até o final do próximo mês.
A única exceção é para as empresas que já estão no Simples Federal que não possuem débitos com os fiscos. Nestes casos, a migração do Simples Federal para o Super Simples será automática. "Neste caso, quem não quiser migrar tem que se manifestar", disse Rachid.
 
Super Simples
 
O Super Simples, como ficou conhecido, é um sistema de tributação diferenciado. Foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, e tem validade prevista a partir do segundo semestre deste ano. Pelas regras, as empresas optantes podem ter faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Uma vez enquadradas no Super Simples, terão apenas um tributo - na maioria dos casos.
 
Vantagens e desvantagens
 
As vantagens e desvantagens deverão ser avaliadas caso a caso, pois apesar do nome ser “SuperSimples” de Simples mesmo, não há nada, existem mais de 56 Tabelas para verificação, além de diversas formulas para avaliação de % de folha de pagamento x tributação.
Estaremos avaliando o perfil de nossos clientes e verificando os casos que poderão migrar para o “SuperSimples”, ou até mesmo deixá-lo.
 
Retornaremos com Boletins Quality mais detalhados, com maiores informações e Tabelas para conhecimento de todos, visto grande parte da atual legislação ser publicada somente por estes dias, e ainda muito confusa..
 
Atenciosamente,
 
 
Quality Assessoria Contábil