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O retorno da Contribuição Assistencial

 

Em julgamento encerrado semana passada, o STF, por maioria dos votos, deu aval para o retorno da contribuição assistencial destinada aos sindicatos ao fixar a tese do Tema 935 nos seguintes termos: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Em suma, ficou decidido que os sindicatos, via acordo ou convenção coletiva, poderão cobrar de todos os empregados da categoria, sejam eles filiados ou não, o valor votado em assembleia para fins de contribuição assistencial, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Espera-se que haja uma modulação dos efeitos de tal tema, haja vista que o posicionamento atual é totalmente contrário daquele firmado pelo Supremo em 2017. Por consequência, caso não haja uma modulação dos efeitos dessa nova decisão, a chance de uma avalanche de novas cobranças dos sindicatos passa a ser totalmente previsível.

Fato é que, mais do que nunca, empresários e empregados deverão atentar-se para as regras impostas em Convenções ou Acordos Coletivos, especialmente no que condiz à forma e prazo de apresentação das oposições, sob pena de virem a ser cobrados por tais valores.

 

 

Fonte: LBZ Advocacia