Boletins

Obrigatoriedade (cBenef) a partir de 06/04/26.

Prezados,

Informamos que, conforme Portaria SRE 70/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, será obrigatório, a partir de 06 de abril de 2026, o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal – cBenef na emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal estadual de ICMS.

 

O correto preenchimento do cBenef será condição para autorização da nota fiscal. Caso o código não seja informado ou esteja incorreto, o documento será rejeitado pela SEFAZ, impedindo o faturamento da operação.

A obrigatoriedade aplica-se às operações com:

  • Isenção de ICMS;
  • Redução de base de cálculo;
  • Diferimento;
  • Suspensão;
  • Regime especial de tributação;
  • Qualquer outro incentivo fiscal estadual.

Recomendamos que seja realizada, com antecedência, a revisão da parametrização fiscal do sistema emissor, incluindo o vínculo entre CST, fundamento legal do benefício e o respectivo código cBenef previsto na Tabela cBenef SP.

 

Análise de Benefícios Utilizados

Para cada operação com benefício:

  • Qual o artigo legal?
  • Está vigente?
  • Está corretamente aplicado?
  • Há respaldo documental?

Plano de Correção

  • Ajuste de cadastro
  • Parametrização sistêmica
  • Monitoramento mensal

Recomendamos que seja realizada, com antecedência, a revisão da parametrização fiscal do sistema emissor, incluindo o vínculo entre CST, fundamento legal do benefício e o respectivo código cBenef previsto na Tabela cBenef SP.

Em caso de dúvidas, contate nossa área fiscal, nos ramais 2209(Ruth Helena) ou ramal 2203 (Eliane Brito).