Obrigatoriedade (cBenef) a partir de 06/04/26.
Prezados,
Informamos que, conforme Portaria SRE 70/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, será obrigatório, a partir de 06 de abril de 2026, o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal – cBenef na emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal estadual de ICMS.
O correto preenchimento do cBenef será condição para autorização da nota fiscal. Caso o código não seja informado ou esteja incorreto, o documento será rejeitado pela SEFAZ, impedindo o faturamento da operação.
A obrigatoriedade aplica-se às operações com:
- Isenção de ICMS;
- Redução de base de cálculo;
- Diferimento;
- Suspensão;
- Regime especial de tributação;
- Qualquer outro incentivo fiscal estadual.
Recomendamos que seja realizada, com antecedência, a revisão da parametrização fiscal do sistema emissor, incluindo o vínculo entre CST, fundamento legal do benefício e o respectivo código cBenef previsto na Tabela cBenef SP.
Análise de Benefícios Utilizados
Para cada operação com benefício:
- Qual o artigo legal?
- Está vigente?
- Está corretamente aplicado?
- Há respaldo documental?
Plano de Correção
- Ajuste de cadastro
- Parametrização sistêmica
- Monitoramento mensal
Recomendamos que seja realizada, com antecedência, a revisão da parametrização fiscal do sistema emissor, incluindo o vínculo entre CST, fundamento legal do benefício e o respectivo código cBenef previsto na Tabela cBenef SP.
Em caso de dúvidas, contate nossa área fiscal, nos ramais 2209(Ruth Helena) ou ramal 2203 (Eliane Brito).
