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PMSP - NOVA LEGISLAÇÃO PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Alvará de Funcionamento - PMSP

Senhores Clientes,

O exercício das atividades descritas no objeto social de cada empresa, depende além dos registros já conhecidos (JUCESP, Receita Federal - CNPJ, Secretaria da Fazenda - I.E., Prefeitura Municipal, Previdência Social e CEF), também o registro na Prefeitura Municipal para obtenção do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

Após o registro da empresa nos orgãos mencionados, e empresa passa a ter (na maioria dos municípios), somente a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, e NÃO o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

Este Alvará de Funcionamento expedito pelas Prefeituras Municipais, geralmente causam grandes transtornos em sua emissão ou até mesmo a desocupação do local quando indeferidos.

Basicamente, o sucesso da emissão do Alvará de Funcionamento esta condicionado a dois principais fatores:

1) Verificação do Zoneamento onde esta o imóvel que a empresa esta ocupando, para saber se a atividade é permitida naquele imóvel e local;

2) Se o imóvel encontra-se totalmente regular com sua edificação e registros junto a Prefeitura.

Daí por diante, a empresa poderá avaliar o ingresso para a devida obtenção do Alvará de Funcionamento.

O novo Decreto publicado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, dá novas instruções e normas para a obtenção deste documento, caso as empresas venham a requerer o mesmo.

Lembramos que o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, é documento OBRIGATÓRIO para o devido funcionamento regular da empresa.

 

Quality Assessoria Contábil

 
Sebrae - SP
 
 
Entra em vigor, a partir de 29 de setembro de 2008, o Decreto municipal nº. 49.969, que unifica normas para a retirada da licença de funcionamento de atividades na cidade de São Paulo. Entre as mudanças está o fim da obrigatoriedade do Termo de Consulta ao Município, o que reduz o prazo para retirada do documento.