Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/20 Prorroga validade de Certidões
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 – DOU 1 de 24.03.2020.
Foi prorrogada, por 90 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 24.03.2020:
I – Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e
II – Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 – DOU 1 de 24.03.2020).