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PPI ICM/ICMS - PRORROGAÇÃO ATÉ 31/03/2008

PPI - ICM / ICMS PRORROGADO

PPI do ICM/ICMS - prorrogado prazo parcelamento até 31/03/2008
Secretaria Estadual da Fazenda - Posto Fiscal Eletrônico
 
Por meio do Decreto nº. 52.680, de 30 de janeiro de 2008 - DOE 31/01/2008 e Resolução Conjunta SF/PGE nº. 01, de 31/01/2008 - DOE 01-02-2008, foi prorrogado o prazo de adesão ao PPI ICM/ICMS, até 31 de março de 2008.
 
A solicitação de senha de acesso ao sistema do PPI do ICMS, a inclusão de débitos e a solicitação de retificação de valores ou de detalhamento de débitos demonstrados genericamente pelo sistema poderão ser feitas somente até o dia 15 (quinze) de março de 2008.
 
O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data do vencimento constante da GARE ICMS acarretará a exclusão do débito correspondente do PPI do ICMS, ainda que não esteja esgotado o prazo.
 
Os contribuintes que tiverem aderido ao PPI do ICMS anteriormente, e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 dias e não pagas poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas, até o dia 31 de março de 2008, com os acréscimos previstos em legislação.
 
Para tanto, nosso Departamento de Legalização por meio do Sr. Marcos, e-mail: marcosramos@personconsultoria.com.br fica à disposição, para as devidas providências.
 
Para maiores informações, segue abaixo íntegra do Decreto nº. 52.680 de 30 de janeiro de 2008 e Resolução Conjunta SF/PGE nº. 01, de 31/01/2008 - DOE 01-02-2008.