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Prefeitura de São Paulo promulga a Lei 18.095/2024 que institui Programa de Parcelamento Incentivado de 2024



A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 18.095, de 19 de março de 2024 instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI para o ano de 2024, que autoriza a quitação de impostos, taxas, contribuições (constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não até 31/12/2023) e multas de origem tributárias, além de créditos não tributários, com benefícios de redução de penalidades e extensão do prazo de pagamento.

Podem ser quitados, ainda, débitos remanescentes do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT (Lei nº 14.256/2006) e do Programa de Regularização de Débitos – PRD (Lei nº 16.240/2015) e de parcelamentos incentivados anteriores (desde que rompidos).

Importa ressaltar que não poderão ser incluídos no novo programa débitos que decorrem de obrigação de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, relativos ao Simples Nacional e aqueles que decorrem de acordo/transação celebrada junto à Procuradoria Geral do Município.

Os benefícios listados no programa englobam reduções de até 95% sobre os juros, multa e/ou encargos, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas, conforme quadro resumo:

As parcelas serão iguais e sucessivas - hipótese em que ao valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Vale notar que a consolidação dos débitos a serem incluídos no parcelamento ocorrerá no momento da formalização da adesão (até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação da regulamentação da Lei - ainda a ser editada via decreto regulamentador). 

Por fim, a norma também adequa parte da legislação municipal à reforma do sistema tributário, qual proposta por intermédio de emenda ao texto constitucional no ano passado, e que destacaremos em um informe futuro, exclusivo sobre o tema.

 

fonte: LBZ Advocacia