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PRO LABORE - LANÇAMENTO OBRIGATÓRIO

Senhores Clientes,

 

Conforme já discutido anteriormente em outras ocasiões, estaremos adotando o lançamento do pagamento de PRO LABORE a todos os sócios das empresas que ainda não nos autorizaram formalmente o processamento da referida Folha de Pagamento.

O PRO LABORE se faz necessário, pois em eventuais fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdencia Social, os agentes fiscais de rendas poderão arbitar o valor das Distribuições de Lucros como PRO LABORE, isto pelo fato de NÃO haver distinção claramente dos pagamentos de proventos aos sócios quanto ao que se refere ao seu TRABALHO (LABOR), do seus rendimentos de capital (remuneração do capital investido), quando há ausencia do PRO LABORE, alguns fiscais estão atribuindo aos lucros distribuidos e tributando o valor para a contribuição ao INSS (20% da parcela empresa).

Apenas lembrando que sobre o PRO LABORE, incidem o INSS retido do contribuinte pessoal (sócio), mais a parcela da empresa na alíquota de 20%.

Estaremos lançando o valor mínimo de contribuição (salário de PRO LABORE) de R$ 465,00 para cada sócio, onde solicitamos que cada um dos sócios verifique sua condição pessoal de contribuição, bem como se houverem contribuições já pelo valor do TETO em outras fontes de rendas, para que possamos se for o caso, reduzir ou suspender a retenção da parcela do contribuinte sócio, pois a parcela da empresa de 20% será recolhida normalmente.

Obs.: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não efetuarão a contribuição de 20% da parecla empresa, somente o recolhimento da parcela dos sócios caso devida.

Quaisquer duvidas, favor entrarem em contato no nosso Departamento Pessoal com Sr. Ernesto, ou através do e-mail pessoal@qualitycontabil.com.br 

 

Quality Assessoria Contábil