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REARP: Nova oportunidade para regularização e atualização patrimonial

 

Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) — uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens ou regularizarem ativos não declarados, pagando impostos reduzidos e com segurança jurídica. A LBZ já vinha acompanhando o tema conforme informe publicado há pouco tempo disponível no link https://lbzadvocacia.com.br/regularizacao-patrimonial-com-seguranca-juridica-entenda-o-rearp/.

O programa permite duas modalidades:

Atualização de bens — para quem deseja ajustar o valor de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, no Brasil ou no exterior, ao valor de mercado adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 por pessoas físicas residentes no País e declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Já a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 para o valor de mercado. No caso de propriedade rural aplica-se somente à terra nua.

*  Regularização de bens e direitos — para declarar ativos que, por algum motivo, não foram informados corretamente ao Fisco até 31 de dezembro de 2024.

Alíquotas principais

* Pessoas físicas: pagam 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor original do bem.

* Pessoas jurídicas: pagam 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, totalizando 8% sobre a valorização.

* Regularização de bens não declarados: incide 15% de Imposto de Renda, acrescido de multa de 100% sobre o valor do imposto (na prática, carga total de 30%).

Essas alíquotas são definitivas, ou seja, não geram cobranças adicionais no futuro sobre os mesmos valores.

Regras para imóveis e prazo de venda

Quem optar por atualizar o valor de um imóvel deve mantê-lo por 5 anos antes de vendê-lo, para preservar os benefícios fiscais da atualização. No caso de bens móveis (como veículos e embarcações), o prazo mínimo é de 2 anos. Se forem vendidos antes desse período, o contribuinte perde as vantagens do REARP e o imposto será recalculado.

Prazos, forma de adesão e pagamento

A adesão ao REARP deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, com o pagamento do imposto em quota única ou até 36 parcelas mensais. A opção será formalizada por meio de declaração à Receita Federal, que deve conter a identificação do bem e seu novo valor de mercado. O pagamento e da multa pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas.

Além do REARP, a lei também regulamenta a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários e operações de hedge, buscando alinhar o sistema tributário brasileiro às práticas internacionais.

A nova lei representa uma chance única de organizar e atualizar o patrimônio com custo tributário reduzido, mediante avaliação de caso a caso.

 

 

LBZ Advocacia