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Receita Federal altera regras do Lucro Presumido pela IN RFB nº 2.306/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 e regulamenta efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais.

A principal mudança atinge diretamente as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL a partir de 2026.


1. Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção

A nova norma determina que:

  • Os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL serão acrescidos em 10%

  • O acréscimo não é geral: aplica-se somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00

Na prática, empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a esse limite passam a ter elevação indireta da carga tributária.


2. Regra trimestral de verificação do limite

O limite anual de R$ 5 milhões deve ser:

  • Distribuído proporcionalmente em R$ 1.250.000,00 por trimestre

  • Aplicado apenas sobre a parcela que exceder esse valor trimestral

Se a receita de um trimestre for inferior ao limite proporcional, a diferença pode ser utilizada para compensação nos trimestres seguintes do mesmo ano.


3. Ajustes obrigatórios no último trimestre

No encerramento do ano-calendário, a empresa deverá:

  • Verificar a receita bruta acumulada anual

  • Recalcular IRPJ e CSLL, se necessário

  • Deduzir diferenças no último trimestre

  • Solicitar restituição ou compensação, quando houver pagamento a maior, com atualização pela taxa Selic

Essa regra exige controle anual rigoroso do faturamento e revisão das apurações trimestrais.


4. Empresas com múltiplas atividades

Para pessoas jurídicas com atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção, a aplicação do acréscimo deverá respeitar:

  • A proporção da receita de cada atividade dentro do trimestre

  • O cálculo individualizado da parcela excedente

Isso aumenta a complexidade operacional da apuração no Lucro Presumido.


5. Início de vigência

A IN RFB nº 2.306/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (23/01/2026), produzindo efeitos imediatos nas apurações do ano-calendário de 2026.


6. Impacto prático para as empresas

De forma objetiva, a norma:

  • Eleva a carga tributária de empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano

  • Exige controle trimestral e anual mais rigoroso da receita

  • Pode demandar revisão de planejamento tributário para 2026


A equipe da Quality Assessoria Contábil permanece acompanhando as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025 para orientar seus clientes quanto aos impactos fiscais e às melhores estratégias de adequação.

 

 

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148959