Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
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Até 49 prestações
35%
Até 61 prestações
25%
Fonte: Receita Federal
Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.
Como aderir
- Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
- Débitos inscritos em dívida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.
Atenção!
A adesão implica:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação;
- Desistência de impugnações e recursos administrativos;
- Renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;
- Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.
A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.
Mais informações
O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponível no Diário Oficial da União:
EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026 - EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-e-pgfn-publicam-novo-edital-de-transacao-para-controversia-sobre-irrf-de-investidores-nao-residentes
