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Reclamatória Trabalhista informações no e-Social - Depto Jurídico

 

Reclamatória Trabalhista X e-Social

Com a entrada do módulo de Reclamatória Trabalhista, no e-Social, em 1º outubro de 2023, as empresas são obrigadas a declarar as informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

De acordo com as novas regras do e-Social, foi criado evento específico (S-2500) para registrar informações relativas à relação de trabalho, que sejam decorrentes de (i) processos trabalhistas com trânsito em julgado; (ii) acordos judiciais homologados; (iii) decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou (iv) acordos celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

As informações a serem declaradas no e-Social devem ser referentes apenas aos processos trabalhistas com trânsito em julgado; decisões homologatórias de cálculos de liquidação da sentença; ou acordos homologados ou celebradosO prazo para o empregador declarar a informação é até o 15º dia do mês subsequente a data do trânsito em julgado do processo trabalhista ou da homologação/celebração do acordo realizado.

 

Segue abaixo algumas informações das quais devem ser prestadas, no módulo Reclamatória Trabalhista:

Módulo Trabalhista – Evento S-2500 – Processo Trabalhista: São informações cadastrais oriundas exclusivamente de processos trabalhistas com sentenças transitadas em julgado ou acordos judiciais homologados. Normalmente, estes dados são confidenciais e privativos do Advogado patrono ou defensor da causa. As principais informações a serem declaradas são: (i) dados do responsável pelo processo; (ii) informações complementares sobre reintegração do funcionário, reconhecimento de categoria, natureza da atividade, motivo de desligamento; (iii) se houver verbas remuneratórias pleiteadas por reconhecimento de vínculo empregatício, os dados de remuneração devem ser informados para cada uma das competências reclamadas.

Módulo Trabalhista – Evento S-2501 – IRRF e Contribuições Decorrentes das verbas condenadas no Processo: Após o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença ou de acordo homologado, no momento do pagamento ao reclamante, deverão ser prestadas várias informações, das quais destacamos as principais: (i) incidência previdenciária e IR na fonte a recolher ou não, a depender do acordo trabalhista firmado ou de decisão da sentença; (ii) informações sobre o tipo de verba fixada na sentença: muitas vezes o Juiz concorda numa divisão de verbas trabalhista mais favorável ao empregado (considera a maior parte como verbas indenizatórias – que não sofrem a incidência previdenciária) e as demais, como verbas remuneratórias, que já incide o INSS); (iii) dados e informações do polo ativo e passivo da ação; (iv) existência ou não de parcelamento das verbas a serem pagas, de acordo com a sentença ou acordo no processo; (v) existência ou não de depósito judicial.

A obrigação de prestar as informações no e-Social é da empresa responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que não seja o real empregador, como ocorre nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária.

O preenchimento desse novo evento (S-2500) é independente dos demais eventos do e-Social, bem como se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher. As orientações quanto ao seu preenchimento podem ser mais esclarecidas no manual atualizado do e-Social.

 

Notamos acima que muitas das informações solicitadas no módulo Reclamatória Trabalhista, no portal do e-Social, é pertinente ao Departamento Juridico. As informações das quais são solicitadas no portal são de cunho judicial, sendo que os advogados possuem propriedade nas informações, evitando assim, o risco de imposição de multas previstas em legislação e contingências futuras, decorrentes da falta ou erro das informações.

 

A equipe Quality está à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

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