REFIS 3 PODERÁ VOLTAR COM NOVO PRAZO E ALTERAÇÕES
MP 303 - Foi Alterada.
MEDIDA PROVISÓRIA QUE PARCELA DÍVIDAS DE EMPRESAS VOLTA À CÂMARA |
A MP 303/06 foi alterada e entre as modificações estão a reabertura de prazo de adesão ao parcelamento e flexibilização das regras para inclusão de pessoas jurídicas |
A Medida Provisória 303/06, que trata do parcelamento de determinadas dívidas de pessoas jurídicas com a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi alterada no Senado e, por isso, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Com as alterações, a MP 303/06 foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/06.
"Essa medida tem por objetivo principal oferecer às pessoas jurídicas que possuem débitos tributários em atraso oportunidade de regularizar sua situação mediante o parcelamento do débito em prestações mensais", explicou Edison Lobão (PFL-MA), relator-revisor da matéria no Senado.
Entre as alterações promovidas por Lobão no texto da MP estão a que reabre o prazo de adesão ao parcelamento e a que flexibiliza as regras para inclusão de pessoas jurídicas nesse processo.
(Fonte: Agência Sebrae)
Quality Assessoria Contábil |