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Reforma Tributária - Nota Técnica 2025.002

 

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002 

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo novos campos, regras de validação, eventos e prazos específicos. O prazo para adaptação já começou, para garantir conformidade, é essencial que o sistema emissor de NF-e e NFC-e de sua empresa esteja adequada e acompanhe as atualizações desta nova fase

IMPORTANTE: Frisamos que o sistema público de emissão de documentos fiscais (Sebrae gratuito) será descontinuado, e não poderá mais ser utilizado, então solicitamos que as empresas possuam um ERP preparado para as novas atualizações e normativas da reforma tributaria

A obrigatoriedade em ambiente de produção a partir de OUT de 2025 são apenas para determinados campos, não haverá calculo e ou pagamento paralelo de tributos (IBS/CBS) em 2025. Em casos da não inserção dos campos obrigatórios nas NF-e e NFC-e a partir de OUT 2025 os documentos poderão ser rejeitados eletrônicamente.

As empresas do Simples Nacional não possuem obrigatoriedade em 2025 (facultado), somente a partir de 2026.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove mudanças significativas no sistema tributário nacional, diversos estudos técnicos começaram a ser desenvolvidos com o objetivo de identificar e propor adequações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 

 

Nesse contexto, a Lei Complementar 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS. 

  • A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal eletrônica, NF-e (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, NFC-e (modelo 65), adequando-os aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores.

Prazo de implantação dos eventos da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS

  • Implantação do novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional: 
    • Homologação: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
    • Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.10 e v.1.20 são:

      Produção: 06/10/2025.
  • Aplicação das regras de validação: 
    • Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
    • Produção: 06/10/2025.
      •  Implantação em homologação pode variar por UF neste período. 
  • Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito e RV UB12-10:
    • Homologação: 06/10/2025;
    • Produção: 05/01/2026.
      • Contribuintes Simples Nacional / MEI / Monofásico: A partir de 2027 – Obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses regimes, conforme art. 348 da LC 214/2025.
  • Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
    • Homologação:28/08/2025;
    • Produção: 06/10/2025;
      • O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
  • Novos detalhes de cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos da versão 1.20:
    • Homologação: 28/08/2025;
    • Produção: 06/10/2025.
      • A v.1.20 esclarece que a  obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS inicia-se em 6 de outubro de 2025 em ambiente de produção, para contribuintes no Regime Normal (CRT=3) .Em 2025, o preenchimento permanecerá facultativo, sendo as validações aplicadas apenas se os campos forem informados. 
  • Operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026

*As regras de validação serão aplicadas exclusivamente aos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Isso significa que, caso esses campos não estejam preenchidos, as validações específicas para esses tributos não serão executadas.

**A validade jurídica das informações relativas aos novos tributos seguirá os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS será obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026, e as regras de validação serão aplicadas. O valor jurídico para os novos tributos será válido a partir de 01/01/2026.

 

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