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Regularização patrimonial com segurança jurídica: entenda o Rearp

 

Em tempos de gastos governamentais elevados, o governo precisa muito de caixa e, com isso, busca formas de aumentar ou antecipar a arrecadação. Alinhado a esta intenção, o Congresso Nacional desenterrou e vai analisar o Projeto de Lei nº 458/2021, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O objetivo é oferecer uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar o valor de seus bens ou regularizar patrimônios que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal, desde que a origem desses recursos seja lícita.

Na prática, o Rearp funciona como uma espécie de anistia fiscal controlada. Ele permite, por exemplo, que o contribuinte atualize o valor de imóveis, veículos ou outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2020, pagando apenas 3% de imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, ou seja, um desconto de quase 20% para quem paga a faixa máxima de 22,5%. Essa atualização é voluntária e pode ser útil para quem deseja ajustar o patrimônio à realidade atual, evitar problemas futuros na apuração de ganho de capital ou simplesmente regularizar informações defasadas.

O programa também possibilita a regularização de bens, valores ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com erro, como aplicações financeiras, imóveis, participações em empresas, veículos e até ativos intangíveis como marcas e patentes. Nesse caso, a tributação é de 15% de Imposto de Renda, vigente em 31 de dezembro de 2020, acrescida de uma multa de 15%, totalizando 30% sobre o valor declarado. Após o pagamento, o contribuinte fica em situação regular perante o fisco e tem extinta a punibilidade por eventuais crimes tributários relacionados, como sonegação ou omissão de informações.

O prazo para adesão ao Rearp será de até 210 dias a partir da entrada em vigor da lei e o pagamento poderá ser feito à vista ou em até 36 parcelas mensais. O imposto pago tem caráter definitivo, ou seja, não será passível de restituição.

Quem prestar informações falsas ou declarar valores incompatíveis com a realidade será excluído do programa e obrigado a pagar os tributos e multas correspondentes, além de responder por eventuais infrações cíveis e penais.

Alguns cuidados são importantes. Se o imóvel atualizado for vendido em até três anos após a adesão, o benefício da atualização será cancelado. O contribuinte também deverá manter guardados, por pelo menos cinco anos, os documentos que comprovem os dados e valores informados. Além disso, o programa não se aplica a pessoas já condenadas por crimes tributários.

O Rearp representa uma oportunidade para quem deseja regularizar a situação patrimonial e fiscal com custo reduzido, previsibilidade e segurança jurídica. É uma forma de “colocar a casa em ordem” e evitar problemas futuros, tanto com o fisco quanto na gestão do patrimônio pessoal ou empresarial.

Antes de aderir, é essencial buscar orientação profissional. Cada caso deve ser avaliado de forma individual, considerando o impacto tributário, patrimonial e sucessório.

 

LBZ Advocacia