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RENTENÇÃO DO INSS 11% - INFORMAÇÕES

Retenção de INSS - 11%

RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DE NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A retenção e o recolhimento das contribuições devidas ao INSS, destinadas à Seguridade Social, estão previstos na legislação desde o ano de 1999, lembrando que a Fiscalização pode conferir o cumprimento dessa obrigação por um período de 10 anos.

Portanto, nunca é demais lembrar que, ao efetuar pagamento a prestadores de serviços, deve ser conferido se a natureza desse serviço se caracteriza como EMPREITADA ou CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, conforme definição da legislação previdenciária, caso em que deverá ser efetuada a retenção de 11% sobre o valor da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços  e respectivo recolhimento ao INSS até o dia 10 do mês seguinte.

As informações sobre a retenção dos 11% devem ser transmitidas aos nossos Departamentos Fiscal e de Pessoal imediatamente, para que eles tenham condições de enviar as Guias de Recolhimento (repetindo, que vencem no dia 10) e gerar as informações para transmissão eletrônica da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Com o objetivo de prevenir eventuais problemas que as empresas possam ter nos próximos 10 anos, transcrevemos, a seguir, os tópicos principais dessa legislação, especificamente com relação aos conceitos de EMPREITADA ou CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.

Naturalmente nossos sócios e colaboradores dos Departamentos Pessoal, Fiscal e Contábil estão preparados e treinados para dirimir qualquer dúvida para cumprimento dessa obrigação.