Responsabilidade Solidária Tributária de Terceiros - Parecer da RFB
Responsabilidade Solidária Tributária de Terceiros (Parecer Normativo COSIT nº 4/2018)
Foi publicado pela Receita Federal o Parecer Normativo nº 4, com a interpretação do Fisco sobre as situações em que é possível incluir terceiros como responsáveis solidários em autuações tributárias.
Partindo de premissas equivocadas – no nosso sentir –, a Receita Federal afirma que a responsabilidade solidária pode ocorrer em três situações: quando houver abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.
Verifica-se que o Parecer interpretou as normas do Código Tributário Nacional – indevidamente – de forma mais abrangente, e, inclusive, contrariamente à própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que já definiu que o interesse comum não poder ser apenas o interesse econômico, mas o comprovado interesse jurídico com intenção de participar daquele ato.
Com relação ao abuso de personalidade, a Receita Federal menciona o caso de grupo econômico irregular, no qual há unidade de direção e de operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica. No entanto esse ponto é bastante delicado, pois se sabe que ao contrário do que afirmado pela Receita Federal, mesmo que o grupo econômico tenha o mesmo controle não significa que há abuso de personalidade ou confusão patrimonial.
Sobre o planejamento tributário, a Receita afirma que ocorre na medida em que há abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador.
Neste cenário, considerando o Parecer e a jurisprudência sobre o tema, é viável a discussão com o objetivo de afastar eventual autuação que incluiu terceiros indevidamente, baseada na equivocada interpretação da Receita Federal.
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