Resultado final! STF decide sobre multa aplicada por descumprimento de obrigações acessórias - Tema 487
Após sucessivas suspensões decorrentes de pedidos de vista, destaques e cancelamentos, o julgamento do RE 640.542 – Tema 487, iniciado em 2022, foi concluído no final de 2025. O caso discutia o caráter confiscatório da multa isolada aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória.
Conforme já destacado nos reportes anteriores, trata-se de tema de grande relevância, com potencial impacto para empresas de todos os setores.
A tese fixada:
* A multa isolada por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos de circunstâncias agravantes;
* Não havendo tributo ou crédito vinculado, a multa não pode superar 20% do valor de operação ou prestação vinculada à penalidade, podendo chegar a 30% no caso de existência de agravantes;
* Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem;
* Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras;
Em termos de modulação foi determinado que a decisão passa a produzir efeitos na data de publicação da ata de julgamento do mérito, que ocorreu em 07/01/2026, ressalvando as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data, e os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral.
A LBZ Advocacia acompanhou o caso de perto e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar possíveis impactos e oportunidades para sua empresa.
LBZ Advocacia
