Boletins

SIMPLES NACIONAL - APURAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA

Resolução CGSN nr.38/2008.

 

Senhores Clientes,

Recentemente foi publicado a Resolução CGSN nr. 38 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, onde faculta as empresas optantes pelo SIMPLES a partir de 01 de janeiro de 2009, calcularem o SIMPLES pelo efetivo recebimento de seus clientes e NÃO pela emissão do documentos fiscal (chamado de regime de competência).

Reforçamos apenas que tal medida ainda depende de normas complementares para sua utilização conforme mencionado pela própria RFB.

Na oportunidade faremos novos Boletins Quality, para melhor esclarecer como serão os procedimentos e controles. Segue parte do comunicado extraído do site da RFB.

 

Quality Assessoria Contábil

 

1.   A Resolução CGSN nº 38 trata do chamado “regime de caixa”, que poderá ser adotado pelas ME e EPP a partir de 01/01/2009. O ato normativo traz as condições para sua adoção, quais sejam:

a.   O “regime de competência” continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites de receita bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.

b.   O “regime de caixa” será utilizado para efeito de base de cálculo na apuração dos valores devidos.

c.    Caso opte por quitar os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a empresa deverá manter REGISTRO completo das operações, em formato a ser definido pelo Comitê Gestor até o final deste ano.