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SIMPLES NACIONAL - DEFINIÇÕES

Lei Complementar 127/2007. SIMPLES Nacional 

 

Senhores Clientes,

Finalmente a Lei Complementar 127/2007 foi sancionada pela Presidencia da Republica na noite do dia 14/08/2007, onde faremos um pequeno resumo da atual situação:

1) Foi ampliado a lista de empresas prestadoras de serviços que poderão optar pelo SIMPLES Nacional, que se dividem em 03 partes a saber: Empresas e atividades impedidas expressamente, atividades nos Anexos IV e V que não gozam da isenção do INSS parcela empresa e tem alíquotas altas, e finalmente as atividades que não constam nestas tabelas e podem utilizar-se do Anexo III que tem boas alíquotas e gozam SIM da isenção do INSS empresa. É necessário avaliar cada atividade para saber onde se encaixa, dependendo do seu CNAE (Código Nacional de Atividade Economica) ;

2) De fato as empresas de transportes acabarm permancendo no Anexo V ( mais oneroso de todos), nem sequer passando para o Anexo iV (que também era ruim), inviabilizando hoje qualquer permanencia no SIMPLES Nacional para esta atividade, devendo todas migrarem para o Lucro Presumido. A melhor noticia é que NÃO FOI VETADO o artigo que permite as empresas de transportes migrarem a partir de JANEIRO/2008  ao ANEXO III, que voltará para o antigo equilibrio das alíquotas e Isenção do INSS, (só não entendemos porque somente em Janeiro/2008 ...);

3) Permite o parcelamento especial de 120 meses para as empresas que queiram aderir ao Simples Nacional possam incluir os débitos em atraso vencidos até o dia 31/maio/2007;

4) Fixou o prazo para o dia 28 de agosto de 2007 para a União, Estados e Municipios, disponibilizarem os deferimentos das opções das empresas que aderiram ao SIMPLES Nacional, (observem que após o dia 28 já teremos como saber se as empresas estão ou não de fato no SIMPLES Nacional).

Quaisquer duvidas, favor entrarem em contato.

 

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