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SIMPLES NACIONAL - ERROS QUE NÃO FORAM CORRIGIDOS

Projeto de Lei não Corrige ERROS do Simples Nacional.

 

  Fonte: Diário do Comércio
10/08/2007


Os principais erros gerados pela Lei Complementar (LC) nº 123/06 - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê a criação do Simples Nacional - não serão corrigidos pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/07, aprovado na noite da última terça-feira pelo Senado Federal e que segue agora para a sanção ou veto do presidente da República. A informação é de especialistas da área contábil, que continuam discrentes com o novo regime tributário.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Paulo Cézar Consentino dos Santos, o PLC 43/07 mantém um dos principais equívocos da Lei Geral, que é o aumento real da carga tributária para cerca de 90 segmentos que atuam como prestadores de serviços e que estão inseridos no anexo 5º da Lei Geral. "Acredito que o governo vai se sensibilizar e rever esta questão, reduzindo a carga tributária. No entanto, esta correção só deverá acontecer realmente no próximo exercício", afirmou.

Segundo o presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial de Minas (ACMinas), Olival Gonzaga Resende, o projeto corrigirá algumas distorções que foram geradas pela nova legislação, mas não resolverá o principal entrave, que é o impedimento de as empresas optantes pelo Simples Nacional (Supersimples) não fornecerem créditos tributários para os clientes.

"A partir deste impedimento, muitas micro e pequenas empresas ou perderão rentabilidade, pois os clientes exigirão um desconto equivalente ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que deixou de ser transferido, ou deixarão de fazer parte do novo regime, a fim de garantir o repasse dos créditos, sendo obrigados a abrir mão do benefício tributário", comentou.

Prazo - Ainda de acordo com ele, é inconstitucional vincular a adesão ao Supersimples ao parcelamento dos débitos, uma vez que será cerceado o direito de enquadramento das empresas. Outra alteração prevista pelo PLC é a confirmação da ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional e ao parcelamento em 120 vezes para 15 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de uma instrução normativa, já havia aumentado o limite de ingresso. Todavia, a divisão dos débitos em 120 parcelas só era permitida para tributos vencidos até 31 de janeiro de 2006, estendendo agora este período para 31 de maio de 2007, caso a nova norma seja sancionada. Entretanto, o presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da ACMinas também frisou que os empresários e contadores de Belo Horizonte devem ficar atentos, pois o próximo dia 15, quando se encerrará o prazo, é feriado na Capital.

Para o contabilista, economista e administrador professor Antônio Lopes de Sá, a idéia original do Supersimples, que deveria ser criado para fortalecer e estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, foi perdida em razão de o governo, por meio do Ministério da Fazenda e da criação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), não admitir a perda do poder de arrecadação. "Estamos decepcionados com o monstro tributário que o Supersimples se tornou", disse.