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SIMPLES NACIONAL NA MIRA: NOVA LEI LIMITA ISENÇÃO DE LUCROS E JÁ GERA REAÇÃO NO JUDICIÁRIO

Não faz muito tempo, a publicação da Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças relevantes na tributação da distribuição de lucros e dividendos no Brasil, impactando diretamente a forma como esses valores são tributados na pessoa física dos sócios. Até então, prevalecia a lógica da isenção ampla, já que o lucro teria sido tributado na pessoa jurídica. A nova lei muda esse cenário ao estabelecer limites e condições para essa isenção.

Pelas novas regras, a distribuição de lucros passa a sofrer incidência de Imposto de Renda de 10%, com retenção na fonte, sempre que ultrapassados determinados limites. A isenção deixa de ser irrestrita e passa a valer apenas quando os valores distribuídos não excederem R$ 50.000,00 por mês por beneficiário ou R$ 600.000,00 ao ano. O que ultrapassar esses limites passa a ser tributado, criando, na prática, uma nova camada de tributação sobre os lucros.

Nesse contexto, ganha destaque o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. É justamente aí que surge a principal discussão: a tentativa de uma lei ordinária limitar um benefício previsto em lei complementar, o que levanta questionamentos relevantes do ponto de vista constitucional.

E aqui está o ponto mais importante: o Judiciário já começou a reagir — e de forma favorável aos contribuintes. Diversas decisões recentes têm afastado a cobrança do imposto sobre dividendos de empresas do Simples Nacional, reconhecendo que a nova lei não pode alterar um regime que depende de lei complementar. Em outras palavras, já há decisões dizendo, na prática, que essa tributação pode ser indevida para quem está no Simples Nacional.

Esse movimento é relevante e vem ganhando força, sinalizando uma tendência inicial pró-contribuinte. Ainda assim, é importante ter cautela: essas decisões são individuais e não valem automaticamente para todos. Ou seja, a regra continua sendo exigida pela Receita Federal para quem não tem decisão judicial.

Na prática, o cenário pede atenção redobrada. De um lado, a Receita segue exigindo a retenção do imposto, de outro, cresce o número de decisões judiciais suspendendo essa cobrança para empresas do Simples Nacional. Isso exige mais controle na distribuição de lucros e uma análise estratégica caso a caso. Embora o tema ainda esteja em construção, os sinais iniciais do Judiciário são positivos e indicam uma tendência favorável aos contribuintes.

 

LBZ Advocacia