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SIMPLES NACIONAL - NOVAS INFORMAÇÕES PARA O TRANSPORTE

Transportes - Projeto Lei Complementar 43/07 

 

Senhores Clientes,

Foi aprovado ontem (08/08/2007) o Projeto de Lei Complementar pelo Senado Federal, com o compromisso do Presidente da Republica de VETAR dois dispositivos impostos aos Senadores a saber:

1) A proibição da cobrança do ICMS antecipado (diferencial de alíquota não ligado ao assunto de transporte aqui direcionado);

2) IMPEDIR QUE O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS OU PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL SEJA INCLUÍDO NO SIMPLES NACIONAL !!

Pasmem os senhores, mas o Presidente da Republica PODERÁ (ao que tudo indica pelo acordo firmado entre os Senadores), VETAR a inclusão das empresas de transporte ao SIMPLES ainda nesta Lei Complementar, pois cabe ao Sr. Presidente SANCIONAR ou apresentar algum VETO que ele achar necessário.

Caso ele NÃO VETE este artigo, as transportadoras seriam transferidas para o ANEXO IV, mas continuariam SEM A ISENÇÃO DO INSS, ou seja, de qualquer maneira a ISENÇÃO DO INSS, ja foi descartada, as transportadoras TERÂO QUE RECOLHER  o INSS da parcela empresa que vencerá amanhã dia 10/08/2007 !!!

Ainda constante neste Projeto de Lei (art. 2o.) , as transportadoras poderiam VOLTAR ao SIMPLES no ANEXO III, a partir de Janeiro de 2008. (Realmente não consigo entender porque só em janeiro ???), e voltar a gozar da Isenção do INSS. 

Ainda voltando a mencionar que o Presidente NÃO VETE este artigo permitindo o ANEXO IV (ainda em 2007), as empresas teriam alíquotas de SIMPLES Nacional superiores ao Lucro Presumido, com exceção às MICROEMPRESAS SUBCONTRATADAS (que não recolhem ICMS ou ISS), mas que ainda tem o problema de se justificar ao fisco federal suas ausencias de inscrições estaduais e municipais.

Sei que não é fácil entender, (e aceitar), mas infelizmente é o que temos a apresentar.

Estamos a disposição para melhores esclarecimentos.

 

Quality Assessoria Contábil