Boletins

SIMPLES NACIONAL - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Notas Fiscais - Não destacar os Tributos.

 

Senhores Clientes,

Com o advento do Novo SIMPLES NACIONAL, é necessário fazermos algumas considerações a saber:

1) O novo SIMPLES Nacional, rotulado de "Super Simples", eliminou o SIMPLES que até então conheciamos até 30/06/2007, ou seja, não existe mais o SIMPLES anterior, ou sua empresa é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de 01/07/2007;

2) Diferente do que havia antes no antigo Simples, todas as empresas tinham a isenção do INSS sobre a parcela do empregador (que variava entre 28 e 29% da Folha de Pagamento), hoje algumas atividades mesmo no Simples devem recolher o INSS da parcela empresa, (para algumas atividades de serviços); 

3) O atual Simples Nacional não permite o enquadramento separado nas esferas: Federal, Estadual e Municipal, ou seja, quando se faz a opção pelo Simples Nacional, sua empresa passa a fazer parte do Simples em todas as apurações sejam federais, estaduais ou municipais. Diferente de anteriormente onde a empresa poderia ser Simples na Federal e Não Simples para o Estado e Município;

4) Com esta inclusão automática em todas as demais esferas públicas, as empresas que revendem ou fabricam mercadorias e produtos NÃO poderão mais destacar o ICMS, IPI ou ISS em seus documentos fiscais emitidos, o que também NÃO irá mais gerar CRÉDITO de ICMS, IPI ou ISS aos seus clientes. Isto poderá trazer sérios problemas com as vendas junto a clientes pessoas jurídicas que compram estas mercadorias e produtos destinados a revenda ou aplicados em sua fabricação, pois perderão os créditos destes impostos. Isto vale também para avaliar se sua empresa esta comprando de empresas no Simples Nacional, e precisa destes créditos (caso sua empresa Não seja optante pelo Simples Nacional);

5) Para nossos clientes que estão enquadrados no novo Simples Nacional a partir de 01/07/2007, as Notas Fiscais Não poderão mais conter o destaque dos Impostos de ICMS, IPI e ISS, devendo constar ainda no Corpo da NF a seguinte expressão:

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME ou EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e.
 
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE (colocar IPI, ICMS e ISS dependendo de sua atividade)”.
 
Duvidas, quanto as informações ou procedimentos aqui esclarecidos, favor entrar em contato com nosso Depto Fiscal com o Sr. Romualdo.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Quality Assessoria Contábil