SINTEGRA - Sua empresa tem que gerar os arquivos.
Senhores clientes,
Muito se tem discutido em torno dos arquivos magnéticos e SINTEGRA exigidos pelos fiscos estaduais, por este motivo, estamos esclarecendo o que são estas exigências e a quem são devidos os fornecimentos.
Primeiro vamos esclarecer alguns fatos:
1) A impressão dos Documentos Fiscais (Ex.: Notas Fiscais, Conhecimentos de Transporte de Cargas (Rodoviários, Aéreos, Fluviais, Marítimos, etc ), ou quaisquer outros documentos que dependam de autorização do fisco para emissão eletrônica, estão OBRIGADOS a fornecerem seus arquivos e banco de dados;
2) A impressão dos Livros Fiscais (Ex.: Entrada, Saída, Apuração do ICMS e IPI, Inventário, etc), também podem ser impressos eletrônicamente e estão sujeitos a autorização do fisco para sua impressão, e também estão OBRIGADOS a fornecerem seus arquivos e banco de dados.
Então, sabemos que existem DOCUMENTOS FISCAIS e LIVROS FISCAIS, as empresas que fornecem os sistemas para emissão dos documentos e livros são obrigadas a desenvolverem os sistemas adequados a fornecerem os arquivos para verificação fiscal conforme determina a Portaria CAT 32/96, ou seja, existe uma formatação pré-determinada que os sistemas geram para a fiscalização.
Os arquivos solicitados pelo fisco se dividem em duas maneiras a saber:
Arquivos Magnéticos: Estes arquivos geralmente são fornecidos pela contabilidade, pois refletem as apurações fiscais (registro dos Livros Fiscais), então são gerados pelos sistemas que fazem a escrituração dos livros, o que não impede que também sejam fornecidos pelo sistema que emite os documentos fiscais;
SINTEGRA: Estes arquivos DEVEM ser fornecidos pela própria empresa que emite os documentos fiscais, então são gerados pelos sistemas que fazem a emissão dos documentos fiscais, pois neste arquivo existem diversas informações que constam apenas no documento emitido e não no livro fiscal escriturado. Outra informação a saber é que o SINTEGRA é devido ao fisco mediante a Notificação da obrigatoriedade. Então fique atento para saber se sua empresa foi ou não notificada a entregar este arquivo.
Feita as considerações iniciais, verifique:
1) Se o seu sistema de emissão de documentos fiscais atende plenamente as normas da Portaria CAT 32/96;
2) Se a sua empresa estiver obrigada a fornecer o SINTEGRA, após o registro e apuração dos livros fiscais será necessário avaliar se os registros dos livros sofreram alguma alteração com os dados do seu sistema (pois a contabilidade corrige algumas falhas na emissão do documento, ex. CFOP, alíquota de ICMS, destaque do ICMS, etc), que será necessário corrigir também no seu sistema de emissão do documento;
Estaremos a disposição para esclarecimentos e aproveitamos para prestar maiores informações técnicas.
REGISTROS DO SINTEGRA
De acordo como Anexo I da Portaria Cat nº32/96
Todos (salvo exceções) os contribuintes são obrigados a gerar e entregar estes registros básicos. São eles:
Tipo 10 – Mestre (Dados do Estabelecimento)
Tipo 11 – Dados Complementares do Informante
Tipo 50 – Dados ICMS
Tipo 51 – Dados IPI (Total da Nota)
Tipo 54 – Produto/Mercadoria (Exceto Imobilizado/Uso Consumo)
Tipo 61 – NF Venda ao Consumidor/Produtor (Quando não emitido por ECF).
Tipo 74 – Registro de Inventário (Informações de Estoque do cliente)
Tipo 75 – Código de Mercadoria/Produto/Serviço. Este arquivo é atrelado ao Tipo 54.
90 – Totalização do Arquivo.
Com exceção do tipo 54,74 e 75, todos os registros são gerados automaticamente pelo Sistema de Livros Fiscais da Quality, sendo que estes (54,74 e 75) estarão no SINTEGRA a ser gerado pelo sistema do emissor do documento fiscal
REGISTROS ESPECIAIS
Estes registros devem ser gerados quando solicitados pelo fisco. São eles:
Tipo 54 – Produtos / Mercadorias. (Tem que ser gerado pelo contribuinte).
Tipo 60 - (M/A/I – Cupom Fiscal / PDV - Dados dos mesmos (Tem que ser gerado pelo contribuinte).
Tipo 71 – Informações da Carga Transportada – (Tem que ser gerado pelo contribuinte).
Tipo 74 – Registro de Inventário. (Tem que ser gerado/fornecido pelo contribuinte).
Tipo 75 – Código de Mercadoria/Produto/Serviço. (Tem que ser gerado/fornecido pelo contribuinte).
Tipo 85 – Informações de Exportações(Declaração de Exportação). (Tem que ser gerado/fornecido pelo contribuinte).
Tipo 88 – Referente transação combustível. (Tem que ser gerado/fornecido pelo contribuinte).
Registros
Do Sintegra
Obrigatoriedade por Registro
Tipo 10 - Mestre do Estabelecimento
Todos os contribuintes.
Tipo 11 – Dados complementares do Informante.
Todos os contribuintes.
Tipo 50 - ICMS
Todos os contribuintes.
Tipo 51 – IPI
Somente contribuinte do IPI
Tipo 53 – Substituição Tributária.
Somente contribuinte substituto tributário
Tipo 54 – Produto/Mercadorias
Todos os contribuintes
Tipo 55 – GNRE
Somente contribuintes substitutos tributários.
Tipo 56 – Veículos automotores novos
Somente Concessionárias, montadoras e importadoras de veículos novos.
Tipo 60 – Cupom Fiscal/PDV
Somente que utiliza ECF para emitir Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor.
Tipo 60 Mestre(60M)
Somente que utiliza ECF para emitir Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor.
Tipo 60 Analítico (60 A)
Somente que utiliza ECF para emitir Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor.
Tipo 60 (60i) Item do docto emitido por PDV / ECF
Somente que utiliza ECF para emitir Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor.
Tipo 61 – Para doctos fiscais qdo não emitidos por PDV/ECF: Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor e NF produtor
Somente quem não utiliza ECF para emitir Bilhetes de passagens, NF de venda ao consumidor.
Tipo 70 – CTRC CTA NF SERVS TRANSPORTE
Somente os prestadores e tomadores de serviços de transporte.
Tipo 71 – Informações da Carga Transportada.
Somente quem está obrigado a gerar o tipo 70
Tipo 74 – Registro de Inventário
Todos os contribuintes.
Tipo 75 – Código de Mercadoria/Produto ou Serviço.
Todos os contribuintes.
Tipo 76 – Nota Fiscal de Serviços Comunicação/Telecomunicação.
Somente prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.
Tipo 77 – Serviços de comunicação e telecomunicação
Somente prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.
Tipo 85 – Informações de Exportações.
Somente exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”
Tipo 86 – Informações complementares de Exportações.
Somente exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”
Tipo 90 – Totalização do Arquivo.
Todos os contribuintes.
SINTEGRA
GRF – CBT
São obrigados a entregar este tipo de arquivo magnético os seguintes contribuintes:
Fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo.
O revendedor varejista de combustíveis.
Contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.
Prazo de entrega: todo dia 15 de cada mês.
TIPOS DE REGISTRO
Tipo “88C” – Informações complementares sobre operações com combustíveis. Complementa o Registro 54 quanto a Subst.Tributária
Tipo “88D” – Informações sobre a data de emissão dos documentos fiscais e locais de armazenagem.
Tipo “88E” – Equivalência de Códigos de produtos/mercadorias e serviços.
Tipo “88T” – Informação sobre a prestação de serviço de transporte. Deverá ser gerado um registro 88T para cada registro 50 da Port. Cat.32/96.
Quality Assessoria Contábil