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STF suspende punições relacionadas à saúde mental no trabalho por 90 dias

Em decisão proferida em caráter cautelar na ADPF 1316, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, a possibilidade de o governo autuar, multar ou penalizar empresas com base nas novas regras sobre fatores de risco psicossociais no trabalho (estresse, esgotamento, burnout) previstas na NR-1.

 

O tribunal entendeu que as regras atuais são vagas demais para embasar punições: não definem claramente o que é risco psicossocial, não fixam metodologia obrigatória nem estabelecem critérios objetivos para autuações.

 

No atual cenário, o que muda na prática?

 

  • As novas regras de saúde mental do trabalho entraram em vigor em 26 de maio de 2026, mas sem poder punitivo.
  • Durante os 90 dias, o governo não pode multar ou autuar empresas com base nesses itens específicos da NR-1.
  • A fiscalização continua, mas apenas com caráter orientador e educativo.
  • Autuações já aplicadas por esses itens também ficam temporariamente suspensas.

O que as empresas devem fazer agora?

 

  • Continuar implementando as boas práticas de gestão de riscos psicossociais — a norma permanece válida como diretriz.
  • Não interromper os programas de prevenção já iniciados.
  • Acompanhar de perto as negociações entre governo, empresas e trabalhadores conduzidas pelo STF nos próximos 90 dias.
  • Manter documentação sobre as medidas adotadas.

 

ATENÇÃO:

 

O STF determinou uma rodada de conciliação entre empresas, trabalhadores e governo para reescrever as regras com critérios mais claros e objetivos. Ao final dos 90 dias, a situação será reavaliada. O plenário do STF ainda precisará referendar esta decisão.

 

Vale reforçar: garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de riscos ocupacionais é obrigação dos empregadores independentemente de qualquer norma regulamentadora. Empresas que negligenciam esse dever respondem pelos adoecimentos causados pelas condições de trabalho.

 

As implementações propostas pela NR-1, ainda que sujeitas a aprimoramentos, têm um propósito essencial: reduzir o adoecimento laboral. Todo esforço de adequação para preservar um ambiente saudável é, antes de tudo, um investimento na saúde da sua operação.

 

Fonte: LBZ