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STF suspende todas as ações sobre pejotização no território nacional.

 

Em decisão publicada este mês, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspenção nacional de todas as ações que versem sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços dos chamados “pejotizados”.

O termo “pejotização” é comumente aplicado na Justiça do Trabalho para definir a contratação de um trabalhador autônomo mascarado de pessoa jurídica com a finalidade de burlar a relação de emprego e fraudar direitos trabalhistas.

Após o advento da Reforma Trabalhista, notamos, claramente, que o STF passou a relativizar a figura do prestador de serviços autônomo “PJ”, inclusive, reformando sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho para declarar a licitude da contratação via pessoas jurídicas sem vínculo de emprego.

Fato é que, nesse movimento de relativizar a pejotização, várias empresas que se viram prejudicadas com decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho passaram a se socorrer perante o STF, via Reclamações Constitucionais, com argumentos que pleiteavam pacificar a controvérsia sobre a legalidade desses contratos, gerando, por consequência, um abarrotamento de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixaram de aplicar o atual entendimento da Corte Suprema sobre a matéria.

Dessa forma, o tema de repercussão geral (Tema 1.389) pretende discutir e pacificar o posicionamento sobre: (i) a validade desses contratos pejotizados; (ii) a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude; e (iii) definir a quem compete o ônus de provar a existência de eventual fraude, se o trabalhador ou o contratante.

A suspensão é imediata e permanecerá até que o mérito do recurso extraordinário (ARE 1.532.603 seja julgado pelo Plenário.

 

LBZ Advocacia