Boletins

STJ decide que limitações para a dedução do vale-refeição no IRPJ é ilegal

 

Instituído pela Lei n. 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT- tem como objetivo principal melhorar a saúde alimentar e nutricional dos empregados. 

A opção pelo PAT é facultativa, contudo, para as empresas que aderem ao programa existe a possibilidade de dedução de até 4% do valor devido de Imposto de Renda (IRPJ) sobre os valores pagos a título de alimentação dos colaboradores.

Com a publicação do Decreto n. 10.854 em novembro de 2021, houve a alteração de algumas regras para a utilização do PAT, dentre elas, duas restrições quanto a dedução no valor de IRPJ, (i) o benefício passou a     ser aplicado apenas em relação aos valores concedidos para os colaboradores que recebem até 05 (cinco) salários-mínimos mensais, e (ii) a limitação no valor de 01 (um) salário-mínimo por empregado, para a dedução no imposto de renda. 

Na prática, essas limitações resultam em aumento, por decreto, do valor do imposto devido pelas empresas que aderiram ao programa sendo, por esta ilegalidade, a questão levada pelos contribuintes ao Judiciário. 

Nesse sentido, em recente decisão da 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros por unanimidade entenderam que as limitações introduzidas pelo Decreto n. 10.854/2021 são ilegais, isso porque, a Lei que instituiu o PAT não prevê tais restrições e, caso o Poder Público entenda pela necessidade de “correções” no programa, deveria usar a adequada técnica legislativa.

Essa decisão é um importante precedente pois, após anos de discussão, afasta uma exigência ilegal e que produz um impacto relevante para as empresas. 

 

 

LBZ Advocacia