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Trabalhista Prevenção ao Assédio Político no Ambiente de Trabalho

Com a proximidade do período eleitoral e diante das orientações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), reforça-se a importância da adoção de medidas preventivas pelas empresas para manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e livre de qualquer forma de assédio político ou eleitoral.

 

A legislação trabalhista brasileira, especialmente o artigo 157 da CLT e as diretrizes da NR-01, atribui ao empregador o dever de promover um ambiente laboral saudável, prevenindo situações de constrangimento, discriminação e violência psicológica.

 

O que caracteriza assédio político no trabalho?

 

O assédio político ou eleitoral pode ocorrer quando há:

 

Pressão para que colaboradores adotem determinado posicionamento político;

Tentativas de influência relacionadas à manutenção do emprego, benefícios ou crescimento profissional;

Constrangimento ou discriminação em razão de opinião política;

Utilização da hierarquia para imposição de preferências político-partidárias.

 

Condutas que devem ser evitadas

 

As empresas devem orientar gestores e colaboradores a evitar:

 

Coação relacionada a posicionamentos políticos;

Campanhas eleitorais no ambiente corporativo;

Associação de decisões profissionais a preferências políticas;

Criação de ambiente hostil ou discriminatório por divergência de opinião.

Boas práticas recomendadas às empresas

 

Recomenda-se:

 

  • Reforçar políticas internas de respeito e ética;
  • Orientar lideranças quanto à neutralidade no ambiente corporativo;
  • Disponibilizar canais internos de denúncia;
  • Garantir tratamento imparcial e confidencial em eventuais apurações;
  • Promover ações preventivas de conscientização.

A adoção de medidas preventivas contribui para redução de riscos trabalhistas, fortalecimento da cultura organizacional e manutenção de um ambiente profissional saudável.

 

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