Transporte de cargas iniciado em outra UF - emissão de GNRE
O que é GNRE?
A sigla GNRE identifica a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. No caso do transporte de carga, ela pode ser necessária quando o transporte é iniciado em um estado diferente daquele onde a transportadora tem cadastrada a sua Inscrição Estadual.
Criado em 2016, esse documento possibilita a arrecadação e partilha do ICMS entre os estados. Por isso, é indispensável para acompanhar e regularizar a circulação de mercadorias.
Qual a importância da GNRE para as transportadoras?
A GNRE é essencial (e não apenas isso, mas obrigatório) para transportadoras, pois deve acompanhar a mercadoria durante sua jornada entre estados, operação interestadual, cujo transporte tenha iniciado numa UF diferente do domicilio do transportador.
Ao transportar uma mercadoria sem a GNRE, a transportadora corre o risco das barreiras fiscais apreenderem a carga, bem como arcar com multas.
A GNRE deve ser paga antes da saída da mercadoria para entrega, acompanhando-a durante o transporte da carga, juntamente com a NF-e da carga transportada e MDF-e.
Caso a transportadora possua no Estado onde iniciou o transporte I.E como substituto tributário, não caberá o recolhimento antecipado, o mesmo será de modo mensal, de acordo as regras do Estado, devendo apor em dados adicionais do CT-e o número da I.E que possui no referido Estado para que não tenha problemas junto as barreiras fiscais.
Quem paga a GNRE?
Há de se observar as regras do Estado onde inicia o transporte, pois, em alguns casos, a responsabilidade é do remetente, se contribuinte daquele Estado e pagador do frete, outras da transportadora e em determinados casos, nem cabe o recolhimento por ambos contribuintes (transportador e pagador do frete), mas na regra geral a GNRE cabe ao transportador, com as exceções e observâncias citadas.
Em qual banco posso fazer o pagamento da GNRE?
Para saber quais bancos são credenciados para receber o pagamento da GNRE é preciso confirmar com a Secretaria da Fazenda do seu estado. Você pode conferir a lista na página de Bancos Arrecadadores do Portal GNRE.
Onde é feita a emissão da GNRE?
De modo geral, a emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE.
Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de SÃO PAULO, ESPIRITO SANTO E RIO DE JANEIRO são exceções à regra, suas emissões são feitas no site da SEFAZ e as guias de recolhimento são DARE para São Paulo, DUA para o Espirito Santo e DARJ para o Rio de Janeiro.
É possível fazer testes antes de emitir a guia?
Sim! pode optar por usar o ambiente de testes do portal para realizar operações, mas é claro, nesses casos, as guias não serão validadas para pagamento.
Como emitir uma GNRE
1. Gere a guia GNRE
O primeiro passo é acessar o Portal GNRE e clicar na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.
2. Preencha as informações necessárias
Após isso, você será direcionado para um campo de preenchimento de algumas informações, entre eles:
UF favorecida;
Tipo de GNRE;
Informações de contribuinte;
Receita; 100030 (ICMS Transporte)
Valores;
Data de vencimento e data de pagamento.
3. Valide os dados informados
Após preencher todos os dados, basta clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita.
4. Imprima a guia
Depois de validar as informações, você só precisará baixar o arquivo e imprimir.
Principais dúvidas a respeito da GNRE
1. Há mais de uma maneira de gerar a GNRE?
Sim! na totalidade existem 4 opções, veja:
Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA no portal oficial da GNRE;
Por meio de lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
Ao gerar o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme a instrução: Vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.
2. Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?
Sim! o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.
3 - É possível fazer o cancelamento da GNRE?
Infelizmente não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.
4- Preciso calcular GNREs para recolhimento em atraso. Como obter esse valor?
Se a UF Favorecida fizer parte do Portal GNRE, emitir normalmente a GNRE informando a data de vencimento original da obrigação tributária e a data que pretende efetuar o pagamento. Neste caso a UF Favorecida retornará a informação com os valores calculados. Caso isso não ocorra, o interessado deverá entrar em contato com a UF Favorecida através do link "Fale Conosco" para buscar orientações específicas.
Antes da emissão de uma GNRE para pagamentos de valores declarados e já vencidos, certificar se o débito não se encontra encaminhado para inscrição (ou inscrito) em Dívida Ativa, situação em que o pagamento deverá ser realizado em documento de arrecadação interno e específico da UF Favorecida.
5- Pagamento de GNRE indevido ou a maior
Há de se observar as regras impostas pelo Estado favorecido do recolhimento da GNRE paga de modo indevido ou a maior, podendo haver o pleito conforme regras do pedido de restituição de indébito, ressarcimento ou compensação, tendo que apresentar os documentos comprobatórios exigidos e em muitos casos proceder com petição através de processo administrativo.
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