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TST - Entendimento sobre a extrapolação de horário de trabalho superior a 10 minutos

 

A Súmula 366 do TST complementa as previsões existentes no Art. 58 da CLT. 

O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior demonstra que quando a extrapolação do horário de trabalho for superior a 10 minutos, todo o tempo laborado além da jornada contratual deve ser pago como extra. Assim, não é possível que os 10 minutos iniciais sejam excluídos do montante de horas extras ou de tempo destinado à compensação. O mesmo ocorre em relação ao trabalho realizado a menos pelo trabalhador. 

Até 10 minutos não laborados não há necessidade de desconto salarial ou no banco de horas, sendo que a falta de trabalho superior a esse limite deverá ser computada integralmente.   

 

Fontes: tst.jus e coad.