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Última chamada para a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS!

 

O Supremo Tribunal Federal pautou para 25/02/2026 a continuidade do julgamento do Tema 118, que discute a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese parte do entendimento de que o ISS não constitui receita própria da empresa, mas apenas valor repassado aos Municípios, não devendo compor a base do PIS/COFINS.

O julgamento encontra-se virtualmente empatado e, uma vez mantidos os votos, há forte probabilidade de desfecho favorável aos contribuintes.

A tese é particularmente relevante para empresas prestadoras de serviços, nos regimes do lucro real ou presumido, em que o ISS tem peso relevante no valor cobrado, podendo, no período de transição da Reforma Tributária, reduzir a carga tributária no curto prazo e auxiliar a gestão de caixa.

Apesar do cenário favorável, há risco de modulação dos efeitos da decisão, ou seja, há um risco concreto de o STF limitar os efeitos apenas às empresas que já tiverem ação judicial ajuizada até a data do julgamento, como forma de mitigar o impacto fiscal da discussão.

Na prática, isso significa que 24/02/2026, a véspera, tende a ser a data máxima para ingresso com ação judicial com o objetivo de resguardar o direito à recuperação de créditos passados. Após esse marco, mesmo com decisão favorável, empresas que não tenham ajuizado a medida podem ficar excluídas dos efeitos práticos do julgamento.

Diante desse cenário, este é possivelmente o último momento estratégico para avaliação e adoção das medidas judiciais cabíveis. A LBZ Advocacia está à disposição para apoiar seus clientes na compreensão do impacto da decisão em seus negócios.

 

LBZ Advocacia