VALE PEDÁGIO - IMPORTANTES INFORMAÇÕES
ANTT - Divulga para Quality importante informação.
Senhores Clientes,
Com o intuíto de sanar a duvida de diversos clientes que tem nos procurado para saber se o SEM PARAR pode ser considerado como VALE PEDÁGIO, procedemos uma consulta na Ouvidoria da ANTT, e obtivemos a seguinte resposta que anexamos a seguir, lembrando que:
A Lei do Vale Pedágio determina que o Pedágio deve ser PAGO PELO EMBARCADOR, e NÃO PELO TRANSPORTADOR, sendo justamente o que é confirmado nesta consulta, caso o SEM PARAR seja fornecido pelo EMBARCADOR (contratante da transportadora), entendemos que teria o efeito de VALE PEDÁGIO.
Duvidas, estamos a disposição.
Quality Assessoria Contábil
Sent: Wednesday, August 23, 2006 11:11 AM
Subject: ANTT/Ouvidoria/2006-72674
Prezado Sr. Ricardo Alexandre Silva,
Em resposta ao e-mail, informamos que, conforme a Resolução ANTT nº 673/2004, em seu Art. 2º:
§ 2º Nos casos em que a passagem do veículo em praça de pedágio seja franqueada por contratação prévia entre a operadora da rodovia sob pedágio, ou empresa por ela credenciada, e o embarcador, serão admitidos, como registro de transação de aquisição do Vale-Pedágio, a que se refere o inciso III deste artigo, os dados do respectivo contrato, a saber, identificação da operadora ou empresa credenciada, e do embarcador, data e vigência da contratação e identificação ou numeração do dispositivo que registrar a passagem do veículo.
Porém, conforme nosso conhecimento atual, o sistema Sem-Parar, comercializado pela empresa CGMP, é de pagamento franqueado ao proprietário do aparelho TAG que acompanha cada veículo que utiliza o sistema, em geral o próprio transportador. Portanto, no caso de TAG de propriedade do transportador, a fatura é paga por esse transportador. Esse formato é contrário à atual legislação do Vale-Pedágio obrigatório, em que o responsável pela antecipação do Vale-Pedágio é o embarcador, e não o transportador.
Permanecemos a sua disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
SULOG/ANTT
----- dmf Mensagem original-----
De: Ricardo Qualitycontabil [mailto:quality@qualitycontabil.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 10 de julho de 2006 12:11
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Mensagem do Fale Conosco
NOME: Ricardo Alexandre Silva
EMAIL: quality@qualitycontabil.com.br
ENDEREÇO: Rua Guaricanga, 335 - Lapa
CIDADE: São Paulo
ESTADO: São Paulo
TELEFONE(S): 11 - 6842-5000
MENSAGEM:Temos clientes transportadoras de cargas nacionais, que estão adquirindo o pedágio através do sistema " Sem Parar ", questinamos se este sistema pode ser utilizado em conformidade com a Legislação do Vale-Pedágio ?? Ou seja, Podemos utilizar o " Sem Parar " como " Vale Pedágio " ??No aguardo,Ricardo AlexandreQuality Assessoria Contábil Ltda