Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6087/05, do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que faculta o pagamento do vale-transporte em espécie. A proposta altera a lei que institui o vale-transporte (7419/85). Cardoso argumenta que a venda ilegal de vales gerou um comércio paralelo que traz prejuízo ao trabalhador, em razão de o valor de venda ser sempre inferior ao custo do tíquete. Se o benefício for pago em espécie, o deputado entende que o empregado poderá "organizar melhor" a forma de se dirigir ao trabalho, criando inclusive grupo de transporte solidário com colegas. Cardoso afirma ainda que sua proposta não trará prejuízos ao empregador. O benefício pago em espécie, a exemplo do tíquete, não terá natureza salarial, não será incorpordo à remuneração, não constituirá base de incidência do FGTS nem da Previdência Social e não configurará rendimento tributável do trabalhador. Segundo a lei atual, o trabalhador pode comprometer até 6% do seu salário básico com deslocamento para o trabalho. A quantia que exceder esse percentual deverá ser coberta pelo empregador, por meio da concessão de vales emitidos pelas empresas de transporte.
Tramitação O projeto foi apensado ao PL 617/03, do deputado Murilo Zauith (PFL-MS), que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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