VALE TRANSPORTE - RETORNO A LEGISLAÇÃO ANTERIOR
V.T. Retorno da Legislação
PARECE BRINCADEIRA,
O GOVERNO EDITA UMA MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZANDO O PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA, RESOLVENDO ASSIM GRANDE PARTE DOS PROBLEMAS DE PEQUENAS EMPRESAS, UMA SEMANA APÓS EDITA OUTRA MEDIDA REVOGANDO A ANTERIOR PROIBINDO O PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA - ISTO É BRASIL !!!!!!!!!!
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Vale-transporte pago em pecúnia - Revogação da autorização - MP 283 de 2006
Dias atrás divulgamos que fora permitido o pagamento em pecúnia, do benefício do Vale-transporte. Essa autorização foi legalmente implantada, pelo artigo 4º da Medida Provisória nº 280 de 2006, que promoveu alterações nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Contudo, foi publicada no Diário Oficial de União de hoje, 24/02/2006, a Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006, promovendo alterações nas Leis que tratam do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da organização da Presidência da República e dos Ministérios; da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre; da criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; do Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; e dos bens imóveis da União. Após tratar de todos esses assuntos a MP 283 revogou o aludido art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006. Ou seja, voltou a ser proibido o pagamento do vale-transporte em pecúnia. Quality Assessoria Contábil |
